A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado (Foto: SSP/SE)

A imunidade eleitoral começa a valer a partir deste sábado, 17, para os candidatos (as) que disputam o primeiro turno das eleições gerais de 2022.

De acordo com o que determina o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral, nenhum candidato poderá ser preso salvo em casos de flagrante delito.

Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

Eleitor

A imunidade também será válida para os eleitores, porém apenas a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições, que ocorrem no dia 02 de outubro.

A lei prevista no Código Eleitoral tem como objetivo garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.

Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos

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Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados