A partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante
A imunidade eleitoral começa a valer a partir deste sábado, 17, para os candidatos (as) que disputam o primeiro turno das eleições gerais de 2022.
De acordo com o que determina o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965), nos 15 dias que antecedem o pleito eleitoral, nenhum candidato poderá ser preso salvo em casos de flagrante delito.
Caso ocorra qualquer prisão nesse período, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.
Eleitor
A imunidade também será válida para os eleitores, porém apenas a partir do dia 27 de setembro, cinco dias antes das eleições, que ocorrem no dia 02 de outubro.
A lei prevista no Código Eleitoral tem como objetivo garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições.
Por Milton Filho e Aisla Vasconcelos
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