Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rocket domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u318910889/domains/revistaperfeita.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A2 -

TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A2

TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A2

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (15), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano SUB-20 da Série A2 de 2023.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento e Dr. Walter Cesar V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 035/2023 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.

JOGO: Clube Desportivo Canindé X Coritiba Foot Ball Club, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Clube Desportivo Canindé (Sub-20), art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o Clube Desportivo Canindé foi condenado à pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, totalizando o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) sendo reduzida para metade no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por se tratar de competição não profissional, com fulcro no art. 206 c/c art.182 do CBJD.

PROCESSO Nº 036/2023 – RELATOR – Dr. MARLISSON DE CARVALHO GREGÓRIO (Substituído por Dra. Dryelle de Jesus Santos).

JOGO: Riachão Esporte Clube X A. D. Independente Simão Dias, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADOS: Marcos Ruan Souza Santos (Sub-20) Riachão Esporte Clube art. 254-A do CBJD. Sueli de Paula Pereira (Sub-20) A. D. Independente Simão Dias, art. 254-A do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão aplicou a pena de suspensão em 6 partidas ao atleta Marcos Ruan Souza Santos em virtude de possuir maus antecedentes, sendo reduzida para 3 partidas com base no art. 254-A c/c art.182 do CBJD. Também por unanimidade, foi aplicada ao atleta Suel de Paula Pereira a suspensão de 4 partidas, sendo reduzida para 2 partidas, em conformidade com art. 254-A c/c art.182 do CBJD.

PROCESSO Nº 037/2023 – RELATOR – Dra. DRYELLE DE JESUS SANTOS.

JOGO: Boca Júnior Futebol Clube X Amadense Esporte Clube, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Lucas Fernandes Almeida Santos (Treinador) Boca Júnior Futebol Clube art. 258, §2º do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada a suspensão em 1 partida ao treinador de goleiros Lucas Fernandes Almeida Santos, sendo posteriormente convertida em advertência, em consonância com o art. 258, §1º do CBJD.

com informações FSF

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *