TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A2

TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A2

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (15), julgamento para analisar três processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano SUB-20 da Série A2 de 2023.

O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento e Dr. Walter Cesar V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.

Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:

PROCESSO Nº 035/2023 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.

JOGO: Clube Desportivo Canindé X Coritiba Foot Ball Club, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Clube Desportivo Canindé (Sub-20), art. 206 do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, o Clube Desportivo Canindé foi condenado à pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por minuto de atraso, totalizando o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) sendo reduzida para metade no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por se tratar de competição não profissional, com fulcro no art. 206 c/c art.182 do CBJD.

PROCESSO Nº 036/2023 – RELATOR – Dr. MARLISSON DE CARVALHO GREGÓRIO (Substituído por Dra. Dryelle de Jesus Santos).

JOGO: Riachão Esporte Clube X A. D. Independente Simão Dias, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADOS: Marcos Ruan Souza Santos (Sub-20) Riachão Esporte Clube art. 254-A do CBJD. Sueli de Paula Pereira (Sub-20) A. D. Independente Simão Dias, art. 254-A do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, a Comissão aplicou a pena de suspensão em 6 partidas ao atleta Marcos Ruan Souza Santos em virtude de possuir maus antecedentes, sendo reduzida para 3 partidas com base no art. 254-A c/c art.182 do CBJD. Também por unanimidade, foi aplicada ao atleta Suel de Paula Pereira a suspensão de 4 partidas, sendo reduzida para 2 partidas, em conformidade com art. 254-A c/c art.182 do CBJD.

PROCESSO Nº 037/2023 – RELATOR – Dra. DRYELLE DE JESUS SANTOS.

JOGO: Boca Júnior Futebol Clube X Amadense Esporte Clube, realizado no dia 05 de agosto de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol, Não – Profissional Sub-20, Série A2 – Edição 2023.

DENUNCIADO: Lucas Fernandes Almeida Santos (Treinador) Boca Júnior Futebol Clube art. 258, §2º do CBJD.

DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada a suspensão em 1 partida ao treinador de goleiros Lucas Fernandes Almeida Santos, sendo posteriormente convertida em advertência, em consonância com o art. 258, §1º do CBJD.

com informações FSF

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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