Transferência via DOC é encerrada após quatro décadas de existência
A transferência por meio de Documento de Ordem de Crédito (DOC) foi encerrada após quatro décadas de existência nessa segunda-feira (15). Com a medida, os bancos não oferecerão mais serviço de emissão e agendamento para transferências entre instituições financeiras distintas, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
No ano passado, as instituições bancárias anunciaram o encerramento dessa modalidade de transferência. A data máxima para agendamento do DOC é até 29 de fevereiro, quando o processamento dos pagamentos será finalizando, encerrando definitivamente o sistema.
Criado em 1985, o DOC permitia repasses de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte. Caso feito após esse horário, a transferência só era concluída dois dias úteis depois.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com base em dados do Banco Central, as transações por DOC representaram apenas 0,05% do total de 37 bilhões de operações no primeiro semestre de 2023. Em número de transações, o DOC ficou atrás de outras modalidades, como cheques, TED, boletos, cartão de débito, cartão de crédito e Pix, este último sendo a preferência dos brasileiros, com 17,6 bilhões de operações.
Além disso, a Transferência Especial de Crédito (TEC), utilizada por empresas para pagamento de benefícios a funcionários, também caiu em desuso e deixou de ser oferecida.
Nos últimos anos, as duas ferramentas perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas.
Por sua vez, a Transferência Eletrônica Disponível (TED), utilizada principalmente para valores mais elevados, continua em vigor, permitindo o envio de recursos entre instituições diferentes até as 17h dos dias úteis, com a transação levando até meia-hora para ser concluída.
Do A8/Lagarto