Legislação estadual age pelo fim da violência contra crianças e adolescentes

Legislação estadual age pelo fim da violência contra crianças e adolescentes

 

Com a missão de ampliar a proteção dos grupos vulneráveis, há exatos 12 anos a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovava a Lei nº 7.260/2011, a qual definiu o 11 de outubro como: ‘Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Criança e o Adolescente’. De autoria da ex-deputada Conceição Vieira, o ato foi publicado no Diário Oficial Nº 26.357, tendo como base primária o Artigo 27 da Constituição Federal de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constituído em ‎Lei Federal de nº 8.069, datado em 13 de julho 1990.

Enaltecer a existência desta Lei no estado de Sergipe é avaliado por pedagogos e juristas como medida essencial na luta contra os crescentes índices de violências sofridas por brasileiros com até 18 anos de idade. Dados atualizados pelo Disque Direitos Humanos (Disque-100) revelam que somente no primeiro quadrimestre deste ano foram contabilizados, por exemplo, mais de 17 mil queixas envolvendo violações sexuais contra crianças e adolescentes. Em todo o território nacional este cenário tem sido monitorado, sobretudo, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). No mesmo período do ano passado foram registradas 6,4 mil denúncias e 10,4 mil violações sexuais.

Já no ano de 2021, em pleno período de enfrentamento à pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), entre os meses de janeiro e abril houve 5,4 mil denúncias e 9 mil ocorrências contra pessoas menores de 18 anos; no ano todo foram 18,7 mil denúncias e 30 mil violações sexuais. Sobre o cenário local, a Superintendência da Polícia Civil revelou que no ano de 2021 foram registrados 525 casos de estupro de vulnerável, 76 de importunação sexual e 17 de favorecimento da prostituição de criança ou adolescente. No quesito crimes sexuais, o primeiro trimestre deste ano de 2023 aponta para quadro mais agravante.

Entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, 864 crimes desta natureza foram registrados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE). Em todo o ano passado, foram 5.868 casos notificados. A Casa Legislativa destaca que a Lei 7.260 tem por finalidade, alertar a sociedade quanto a gravidade do problema e incentivar as denúncias envolvendo qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes. Na tentativa de combater – em caráter imediato –, estas atitudes criminosas, bem como fazer valer a Lei aprovada na Alese, os setores de inteligência da Segurança Pública e dos Direitos Humanos pedem que a população acione o poder público.

Canais gratuitos

Caso algum leitor possua informações capazes de colaborar com as investigações, a Secretaria de Estado da Segurança Pública orienta que denúncias anônimas sejam protocoladas junto ao setor de inteligência da Polícia Civil. O compartilhamento destes dados deve ser feito a qualquer hora do dia por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também permanecem à disposição para encaminhar as informações para o núcleo de proteção da SSP. O pedido de colaboração feito pelos profissionais da Segurança Pública com atuação em Sergipe é compartilhado pelo governo federal:

“denunciem casos de violações contra crianças e adolescentes. O Disque 100 pode ser acionado por meio de ligação gratuita, WhatsApp – (61) 99611-0100, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram.”

 

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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