Legislação estadual age pelo fim da violência contra crianças e adolescentes
Com a missão de ampliar a proteção dos grupos vulneráveis, há exatos 12 anos a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovava a Lei nº 7.260/2011, a qual definiu o 11 de outubro como: ‘Dia Estadual de Mobilização pelo Fim da Violência Contra a Criança e o Adolescente’. De autoria da ex-deputada Conceição Vieira, o ato foi publicado no Diário Oficial Nº 26.357, tendo como base primária o Artigo 27 da Constituição Federal de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), constituído em Lei Federal de nº 8.069, datado em 13 de julho 1990.
Enaltecer a existência desta Lei no estado de Sergipe é avaliado por pedagogos e juristas como medida essencial na luta contra os crescentes índices de violências sofridas por brasileiros com até 18 anos de idade. Dados atualizados pelo Disque Direitos Humanos (Disque-100) revelam que somente no primeiro quadrimestre deste ano foram contabilizados, por exemplo, mais de 17 mil queixas envolvendo violações sexuais contra crianças e adolescentes. Em todo o território nacional este cenário tem sido monitorado, sobretudo, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). No mesmo período do ano passado foram registradas 6,4 mil denúncias e 10,4 mil violações sexuais.
Já no ano de 2021, em pleno período de enfrentamento à pandemia do SARS-CoV-2 (Covid-19), entre os meses de janeiro e abril houve 5,4 mil denúncias e 9 mil ocorrências contra pessoas menores de 18 anos; no ano todo foram 18,7 mil denúncias e 30 mil violações sexuais. Sobre o cenário local, a Superintendência da Polícia Civil revelou que no ano de 2021 foram registrados 525 casos de estupro de vulnerável, 76 de importunação sexual e 17 de favorecimento da prostituição de criança ou adolescente. No quesito crimes sexuais, o primeiro trimestre deste ano de 2023 aponta para quadro mais agravante.
Entre 1º de janeiro e 28 de fevereiro, 864 crimes desta natureza foram registrados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE). Em todo o ano passado, foram 5.868 casos notificados. A Casa Legislativa destaca que a Lei 7.260 tem por finalidade, alertar a sociedade quanto a gravidade do problema e incentivar as denúncias envolvendo qualquer tipo de violência contra crianças e adolescentes. Na tentativa de combater – em caráter imediato –, estas atitudes criminosas, bem como fazer valer a Lei aprovada na Alese, os setores de inteligência da Segurança Pública e dos Direitos Humanos pedem que a população acione o poder público.
Canais gratuitos
Caso algum leitor possua informações capazes de colaborar com as investigações, a Secretaria de Estado da Segurança Pública orienta que denúncias anônimas sejam protocoladas junto ao setor de inteligência da Polícia Civil. O compartilhamento destes dados deve ser feito a qualquer hora do dia por meio do Disque-Denúncia (181). O sigilo é garantido. Profissionais do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP 190) também permanecem à disposição para encaminhar as informações para o núcleo de proteção da SSP. O pedido de colaboração feito pelos profissionais da Segurança Pública com atuação em Sergipe é compartilhado pelo governo federal:
“denunciem casos de violações contra crianças e adolescentes. O Disque 100 pode ser acionado por meio de ligação gratuita, WhatsApp – (61) 99611-0100, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), aplicativo Direitos Humanos Brasil, Telegram.”
Da 93Notícias