Justiça suspende venda de mais de 20 empreendimentos da Condominial em Sergipe

O principal motivo da decisão é a ausência do registro de incorporação em cartório, exigido pela Lei nº 4.591/64. Esse registro é essencial para garantir a segurança jurídica do consumidor, atestando que o projeto está regularizado e apto para comercialização.
Sem esse procedimento, compradores ficam vulneráveis a riscos como atraso na entrega, mudanças no projeto ou até abandono da obra. Por isso, a Justiça considerou a medida necessária para proteger os consumidores e restabelecer a legalidade no mercado imobiliário local.
A decisão é considerada uma vitória para quem busca adquirir imóveis com segurança e reforça a importância do cumprimento da legislação no setor da construção civil.
Do Papa Jaca