Plano deve custear remédio para paciente com Alzheimer em fase inicial

Plano deve custear remédio para paciente com Alzheimer em fase inicial

A 7ª Vara Cível de Brasília condenou uma operadora de plano de saúde a fornecer o medicamento Donanemabe a uma paciente diagnosticada com Alzheimer em estágio inicial. A decisão, proferida pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, também determinou a devolução de R$ 7,6 mil que a cliente pagou pelo exame PET Amiloide, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A beneficiária acionou o Judiciário após o plano recusar a cobertura do tratamento injetável prescrito para desacelerar o avanço do declínio cognitivo e do exame que confirmou o diagnóstico. Em sua defesa, a empresa alegou que, por ser uma entidade de autogestão, não se submete ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sustentou que não houve pedido formal ou negativa de cobertura.

Embora tenha reconhecido a inaplicabilidade do CDC ao caso, alinhada à Súmula 608 do STJ, a magistrada entendeu que a recusa era indevida. Com base na jurisprudência para procedimentos fora do rol da ANS e nas garantias constitucionais à saúde e à dignidade, a juíza destacou que a operadora não pode interferir na prescrição médica. Segundo o entendimento fixado na sentença, cabe exclusivamente ao profissional de saúde encarregado do paciente definir a melhor conduta terapêutica.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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