Outubro Rosa: mulheres com câncer de mama podem solicitar auxílio-doença e outros benefícios previdenciários
No contexto da campanha Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) projeta 73.610 novos casos de câncer de mama no Brasil em 2025. A legislação previdenciária assegura às pacientes o direito de requerer auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Auxílio-doença
De acordo com a vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, o auxílio-doença — tecnicamente chamado de benefício por incapacidade temporária — é destinado às seguradas que ficam impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa da doença ou dos efeitos do tratamento (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia).
Para casos de câncer, não há exigência de carência, conforme o artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei 8.213/91. Basta manter a qualidade de segurada (empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou especial) e comprovar a incapacidade por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando a enfermidade provoca incapacidade total e definitiva para qualquer atividade profissional, a segurada pode pedir aposentadoria por incapacidade permanente, prevista no artigo 42 da Lei 8.213/91. Assim como no auxílio-doença, não há carência mínima; é necessária perícia médica do INSS para confirmar a impossibilidade de retorno ao trabalho.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Pacientes que não contribuem para o INSS podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que comprovem vulnerabilidade social e impedimento de longo prazo causado pelo câncer. Os requisitos incluem:
Tratamento prolongado (mínimo de dois anos) ou diagnóstico de doença grave/deficiência definitiva;
Renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo, valor que pode ser flexibilizado conforme os gastos com a doença;
Não receber outro benefício previdenciário.
Como solicitar
Os pedidos devem ser feitos pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É preciso apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês ou CNIS) e relatórios médicos. No caso do auxílio-doença, o relatório deve indicar o período estimado de afastamento. Caso o benefício seja negado, a segurada pode recorrer na esfera administrativa ou judicial.
Outros direitos
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o Sistema Único de Saúde deve iniciar o tratamento em até 60 dias após o diagnóstico. A paciente pode ser atendida fora do município caso não haja especialista local e tem direito a medicamentos específicos.
Pessoas com doenças graves, incluindo câncer, podem sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e solicitar isenção do Imposto de Renda sobre salários ou aposentadorias, aliviando o impacto financeiro durante o tratamento prolongado.
Da 93Notícias