Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau obrigatórios em chocolates

Nova lei estabelece percentuais mínimos de cacau obrigatórios em chocolates

Uma nova lei nacional fixa percentuais mínimos de cacau para produtos à base de chocolate e determina obrigatoriedade de informação clara sobre a quantidade do ingrediente nos rótulos. A norma vale para produtos fabricados no país e importados, e traz regras sobre produção, classificação e rotulagem de derivados do cacau.

A Lei nº 15.404/2026, de 8 de maio de 2026, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União e começa a vigorar em 360 dias, prazo no qual a indústria deverá se adequar às novas exigências.

O que prevê a norma

Entre os dispositivos principais está a exigência de que o percentual total de cacau seja informado na parte frontal da embalagem. A indicação deverá ocupar no mínimo 15% da área frontal e ser destacada o suficiente para facilitar a leitura, com o formato padrão “Contém X% de cacau”.

Os percentuais mínimos definidos pela lei para as diferentes categorias de produtos são os seguintes:

Cacau em pó: no mínimo 10% de manteiga de cacau;

Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;

Chocolate ao leite: pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;

Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;

Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

A lei também veda práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das normas, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais aplicáveis.

O texto legal tem como objetivo padronizar a classificação dos produtos derivados de cacau no mercado brasileiro e oferecer informação mais clara aos consumidores, com prazo de 360 dias para que fabricantes atualizem rótulos e adaptem formulações conforme os percentuais mínimos exigidos.

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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