TSE anula votos de Garotinho e abre caminho para vitória de Ruas no 1º turno no RJ
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro relativo ao pleito do último domingo (4). Em sessão plenária, os ministros rejeitaram por unanimidade (7 a 0) o pedido de desistência do recurso feito pela defesa do político e mantiveram o indeferimento de sua postulação. Por maioria de 5 votos a 2, a Corte definiu a anulação dos 274.411 votos (3,17% do total) recebidos por ele nas urnas.
A invalidação do sufrágio altera o quadro eleitoral fluminense ao determinar a retotalização das urnas. Com o abate desses votos da base de cálculo dos votos válidos, o candidato Douglas Ruas (PL), que havia atingido 49,27% (4.271.199 votos), ultrapassa a marca de 51%, assegurando a eleição em primeiro turno e dispensando a nova votação prevista para 25 de outubro, na disputa contra Eduardo Paes (42,76%).
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Estela Aranha, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques na tese do cancelamento dos votos, enquanto os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior divergiram. Ao fundamentar a posição vitoriosa, Dias Toffoli destacou que a ausência de condições de elegibilidade torna a capacidade política do candidato inexistente, impedindo a computação dos votos para qualquer efeito jurídico.
A controvérsia jurídica teve origem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), que barrou a candidatura por condenação do ex-governador por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito. Após a realização da votação, a defesa tentou desistir da apelação no TSE, mas a Corte aplicou jurisprudência consolidada de que a desistência é inviável quando seu efeito puder alterar o cálculo eleitoral global, prevalecendo o interesse público sobre o direito individual do postulante.
Por Nação Jurídica
