Fim da escala 6×1: veja como votaram os senadores por Sergipe

Fim da escala 6×1: veja como votaram os senadores por Sergipe

Os senadores sergipanos Alessandro Vieira (MDB), Laércio Oliveira (PP) e Rogério Carvalho (PT) votaram a favor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 221/2019, que põe fim à escala 6×1 de trabalho. A votação ocorreu na noite desta quarta-feira, 14.

A PEC foi aprovada com 75 votos a favor e apenas um contrário. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.

Veja o que muda

O texto da PEC prevê descanso remunerado obrigatório de dois dias por semana, em jornada máxima de 5×2, sem redução salarial, e também reduz a atual jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com uma regra de transição total de 14 meses.

Pelo texto, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional as empresas deverão adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima para o máximo de 42 horas semanais de trabalho. Depois de mais 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais.

Regras específicas e exceções 

Segundo o Senado Federal, existem algumas regras específicas e exceções para o texto. Com a nova lei, escalas diferentes da 5×2 podem ser estabelecidas mediante convenção ou acordo coletivo, mas deve garantir a média de duas folgas por semana no mês e nunca ultrapassar uma semana sem folga.

Além disso, uma nova legislação pode regulamentar setores que exigem jornadas específicas, prevendo condições e duração de trabalho (como saúde, transporte e segurança). No entanto, o limite constitucional deverá ser respeitado (40 horas e 2 dias de descanso por semana).

Terceirizados do Estado 

A regra de transição para os trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

Os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Salários acima de 21 mil 

A PEC prevê ainda que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior com remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2 nestes casos.

 

Da Infonet

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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