Eleições: candidatos ganham “proteção legal” e só podem ser presos em flagrante. Entenda!
Há 15 dias das eleições de 2026, passaram a valer um conjunto de regras eleitorais que impactam diretamente em decisões judiciais. Desde esse sábado (19) candidatos que buscam algum dos cargos em disputa nas eleições deste ano só poderão ser presos caso sejam pegos em flagrante, não valendo ações que tramitam na Justiça. A medida será válida até 48 horas depois das eleições marcadas para o próximo dia 4 de outubro.
A medida está prevista no código 236 do código eleitoral e passa a valer sempre 15 dias antes das eleições. Neste ano, a medida será válida em dois períodos: entre os dias 19 de setembro e 6 de outubro e 10 e 27 de outubro (período que engloba o segundo turno).
A “imunidade eleitoral” serve para evitar casos de assédio judicial às vésperas do período das eleições. A medida não é válida, no entanto, para crimes cometidos em flagrante e crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna.
Além dos candidatos, eleitores também têm esse direito assegurado, mas em um período menor: começa a valer 48 horas antes das eleições. Com isso, serão dois períodos entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro e 20 a 27 de outubro. Além dos crimes em flagrante, também são previstas duas exceções para os eleitores: por sentença criminal condenatória definitiva relacionada a crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o exercício do voto.
Mesários e fiscais eleitorais também têm direito a imunidade eleitoral no molde dos candidatos, mas apenas no período em que estiverem atuando nas seções de votação.
Por Leo Dias
