Dino blinda Moraes e impede efeitos de decisões estrangeiras no Brasil

Na segunda-feira, 18 de maio de 2024, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que pode ter um impacto considerável nas relações entre o Brasil e outros países. Ele determinou que ordens judiciais e executivas de governos estrangeiros não terão efeito automático no Brasil. Em outras palavras, para que essas ordens sejam válidas em território nacional, elas precisarão passar pelo crivo da Justiça brasileira.
A decisão foi proferida em uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que está relacionada à tragédia de Mariana, em Minas Gerais. O Ibram busca impedir que municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo deem andamento a uma ação no Reino Unido, que decorre do rompimento de uma barragem há dez anos. Essa tragédia, que causou um impacto ambiental e social devastador, ainda gera discussões e disputas legais em diferentes instâncias.
A medida de Dino pode ser vista como uma tentativa de proteger Alexandre de Moraes, também ministro do STF, que tem sido alvo da Lei Magnitsky. Essa lei, de origem estadunidense, permite que o governo dos Estados Unidos puna indivíduos estrangeiros acusados de violações de direitos humanos ou corrupção. A decisão de Dino blinda Moraes de possíveis sanções impostas por outros países.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros” – argumentou Dino.
Dino estabeleceu que esse impedimento se aplica também a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”. Essa decisão reforça a soberania do Brasil em relação a decisões tomadas por outros países, garantindo que nenhuma imposição externa seja aplicada sem o aval da Justiça brasileira.
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