Comissão aprova projeto que restringe ao futebol limite remuneratório para direito de imagem de atletas

Comissão aprova projeto que restringe ao futebol limite remuneratório para direito de imagem de atletas

 

 

Mauricio do Vôlei: outros esportes não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 94/20, pelo qual o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, de 40% do salário total, será aplicado apenas a clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação. “São necessários aprimoramentos legais para atender especificidades de outros esportes, que não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol”, disse o relator, medalha de ouro nas Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016.

O texto aprovado altera a Lei Pelé. Atualmente, essa norma fixa o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto.

Autor do projeto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico, disse que a limitação nos valores do direito de imagem tem afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol.

A proposta aprovada também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Atualmente, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *