Sergipe é o segundo estado com maior aceitação de pedidos de medidas protetivas de urgência, indica Anuário

Sergipe é o segundo estado com maior aceitação de pedidos de medidas protetivas de urgência, indica Anuário

 

Estado tem obteve taxa de 98,7% de concessão de medidas e ficou apenas atrás do Amapá conforme o levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Sergipe é o segundo estado com a maior taxa de aceitação de solicitação de medidas protetivas de urgência feitas pela Segurança Pública à Justiça em 2022, conforme o levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, publicação feita pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) divulgado na última quinta-feira, 20. Em dois anos – 2021 e 2022 – foram 4.965 decisões protetivas. As medidas protetivas são uma importante ferramenta de defesa das mulheres vítimas de violência prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), já que nenhuma mulher com medida protetiva foi morta em crime de feminicídio em Sergipe.

De acordo com os dados divulgados no Anuário, a taxa média de aceitação dos pedidos de medidas protetivas de urgência pela Justiça brasileira é de 85,3% em 2022. Número que é levemente superior ao ano de 2021, em que essa taxa foi de 81,1%. Em Sergipe, a taxa de aceitação das solicitações de medidas protetivas de urgência feitas pela Polícia Civil à Justiça sergipana alcançou 98,7% em 2022.

Com essa taxa de 98,7% de aceitação dos pedidos de medidas protetivas de urgência no estado, conforme os números divulgados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Publica, Sergipe é o segundo estado com o maior acatamento dos pedidos de concessão dessa ferramenta de proteção às vítimas de violência doméstica. O estado ficou atrás apenas do Amapá, que teve uma taxa de aceitação de 99,9% em 2022.

As medidas protetivas são concedidas para garantir a segurança e assegurar a vida das vítimas de violência doméstica, conforme explicou a delegada Renata Aboim, da Delegacia de Atendimento à Mulher de Aracaju (Deam), vinculada ao Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV). “As medidas protetivas se dão de diversas formas, com o afastamento do lar, suspensão de porte de arma e de direito de visita aos filhos”, citou.

É com esse objetivo de afastar os agressores das vítimas que observa-se a efetividade das medidas protetivas de urgência, ainda de acordo com a delegada. “A gente acredita que é uma maneira muito eficaz de trabalharmos contra a violência doméstica. Nós temos inúmeros casos de prisão que foram efetuadas por descumprimento de medida protetiva. Então, a gente vem mais uma vez reforçar a necessidade da vítima denunciar”, destacou.

Inclusive, a medida protetiva de urgência pode ser solicitada já a partir do depoimento da vítima, segundo a capitã Fabíola Goes, coordenadora da Ronda Maria da Penha, que acompanha mulheres com medidas protetivas concedidas em seu favor. “A autoridade policial percebendo no depoimento da vítima que está correndo risco na integridade física, moral e patrimonial, pode já de imediato solicitar a medida protetiva de urgência”, citou.

Além dessa prerrogativa de solicitação da proteção da vítima, a medida protetiva de urgência não possui um prazo determinado. “A medida protetiva não tem mais vigência, enquanto se entender que a mulher corre risco de qualquer tipo de violência descrita na Lei Maria da Penha. É uma forma de conceder maior proteção para a mulher que está em situação de violência doméstica”, concluiu a capitã.

Fonte PMSE

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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