Polícia Civil reforça que mulheres transexuais têm direito à Lei Maria da Penha

Medidas previstas na legislação já são aplicadas em Sergipe desde 2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a lei Maria da Penha é aplicável a mulheres transexuais. A decisão foi tomada na última terça-feira (5). A aplicação da lei pelo STJ atende a uma demanda da sociedade e que o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) já vinha utilizando no atendimento às mulheres transexuais em Sergipe.

A delegada Meire Mansuet destacou que a lei vinha sendo aplicada às mulheres trans em  casos de violência sexual, patrimonial, psicologica e familiar. Desde 2018, a lei beneficia as mulheres transexuais em Sergipe.

“A Lei Maria da Penha sempre foi aplicada para as mulheres transexuais porque a lei ela visualiza a mulher numa perspectiva de gênero e não de sexo biológico. Então, nós do DAGV sempre aplicamos a lei, sempre representamos por medidas protetivas de urgência para as mulheres trans”, detalhou.

Meire Mansuet ressaltou que é fundamental que as vítimas procurem as autoridades policiais. “As mulheres devem procurar imediatamente os órgãos de segurança. Nós temos dificuldades no combate aos crimes pela subnotificação, porque é muito dificil que as mulheres, cis ou trans, denucniem seus agressores. Pedimos que ao menor sinal de violência, as vítimas venham ao DAGV”, solicitou.

As forças de segurança pública estão de prontidão para o atendimento às vítimas de violência doméstica. No momento da ocorrência, a Polícia Militar pode ser acionada por meio do telefone 190. Nos casos de crimes que ocorrem com frequência, as denúncias podem ser encaminhadas ao Disque-Denúncia (181). O telefone do DAGV é o (79) 3205-9400. O departamento também funciona em regime de plantão e fica localizado na  Rua Itabaiana, 258 – São José.

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Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados