Caminhoneiros são presos na BR-235 após colisão intencional e agressões com barra de ferro e facão
Dois condutores de veículos de carga foram presos em flagrante na noite desta segunda-feira (21) após protagonizarem uma cena de extrema violência no trânsito na rodovia BR-235, no trecho que corta o município de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju. A confusão, registrada por volta das 21h15, envolveu direção perigosa, colisão proposital e ameaças mútuas com armas brancas.
De acordo com relatos de populares e testemunhas que trafegavam pela região, a animosidade entre os motoristas teve início quilômetros antes do ponto de parada. Ambos vinham realizando sucessivas manobras de “fechamento” na pista, utilizando o peso e o tamanho dos caminhões para intimidar um ao outro, expondo os demais usuários da rodovia federal a um grave risco de acidente.
Escalada da violência e confronto
O ápice da briga ocorreu quando um dos caminhoneiros parou, engatou a marcha à ré e atingiu intencionalmente o outro veículo de carga, provocando danos materiais na lataria.
A batida proposital desencadeou um confronto físico imediato:
O motorista do caminhão que foi atingido desembarcou da cabine empunhando uma barra de ferro e desferiu golpes violentos contra o vidro lateral do caminhão rival.
A janela estourou e os estilhaços de vidro atingiram o condutor que estava lá dentro, provocando ferimentos leves.
Em retaliação, o motorista ferido desceu de seu veículo portando um facão e passou a proferir ameaças diretas contra o outro envolvido.
A Polícia foi acionada e chegou a tempo de intervir e evitar uma tragédia maior. Os policiais separaram os envolvidos, prestaram os primeiros socorros ao motorista ferido pelos estilhaços e realizaram a apreensão das armas utilizadas na briga (a barra de ferro e o facão).
Diante da gravidade dos fatos e da materialidade do crime, os dois caminhoneiros receberam voz de prisão no local. Eles foram encaminhados à Central de Flagrantes, em Aracaju, onde a ocorrência foi formalizada. A Polícia Civil agora apura as condutas, que podem configurar, em tese, os crimes de disputa não autorizada em via pública (direção perigosa), dano ao patrimônio, ameaça e lesão corporal.
Da 93Notícias
