Se o eleitor não justificar por que não votou, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que faltou
Os eleitores que não comparecerem às urnas durante o pleito de 2026 e não apresentarem a devida justificativa perante a Justiça Eleitoral estarão sujeitos à aplicação de sanção pecuniária no valor de até R$ 3,51 por cada turno em que se ausentarem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a apuração do débito é realizada de forma individualizada, tratando o primeiro e o segundo turnos como pleitos independentes para fins de penalização financeira.
A legislação eleitoral faculta ao cidadão a apresentação formal de justificativa dentro dos prazos regulamentares fixados pelo calendário eleitoral, procedimento que pode ser realizado de forma remota ou presencial. No entanto, na hipótese de o eleitor perder o prazo legal, omitir-se quanto à prestação de esclarecimentos ou ter o seu requerimento indeferido pelo juiz eleitoral competente, torna-se obrigatória a quitação do débito para a regularização da situação eleitoral.
A legislação eleitoral faculta ao cidadão a apresentação formal de justificativa dentro dos prazos regulamentares fixados pelo calendário eleitoral, procedimento que pode ser realizado de forma remota ou presencial. No entanto, na hipótese de o eleitor perder o prazo legal, omitir-se quanto à prestação de esclarecimentos ou ter o seu requerimento indeferido pelo juiz eleitoral competente, torna-se obrigatória a quitação do débito para a regularização da situação eleitoral.
Por Nação Jurídica
