Novas exigências para aposentadoria começam a valer em 2026
A partir de janeiro de 2026 entram em vigor as mudanças automáticas previstas pela reforma da Previdência de 2019, que alteram pontuações, idades mínimas e demais requisitos para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as quatro regras de transição definidas pela reforma, duas tiveram ajustes na virada de 2025 para 2026:
Regra da pontuação (86/96): a soma da idade com o tempo de contribuição passa para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Regra de idade mínima progressiva: a idade mínima sobe para 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. O acréscimo é de seis meses ao ano até alcançar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No serviço público valem as mesmas pontuações. Além disso, o servidor precisa ter 20 anos no setor público, cinco anos no cargo e cumprir idade de 57 anos (mulheres) ou 62 anos (homens), com, respectivamente, 30 ou 35 anos de contribuição.
Professores
Para docentes da rede privada, instituições federais e pequenos municípios, a regra de transição combina tempo de contribuição e idade mínima:
Mulheres: idade mínima agora é de 54 anos e meio, com 25 anos de contribuição.
Homens: idade mínima chega a 59 anos e meio, com 30 anos de contribuição.
Também nesse caso, a idade aumenta seis meses por ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. Professores vinculados a regimes próprios estaduais ou de grandes municípios seguem normas locais.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a aposentadoria por idade segue regra definitiva: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com pelo menos 15 anos de recolhimentos para ambos. Essa modalidade é voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que não atingem tempo de contribuição suficiente para outras regras.
Simulação no Meu INSS
O interessado pode calcular o tempo restante para se aposentar:
No computador: acessar meu.inss.gov.br, entrar com CPF e senha, escolher “Simular Aposentadoria”.
No celular: baixar o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS), entrar com “gov.br”, abrir o menu e selecionar “Simular Aposentadoria”.
O sistema exibe idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para cumprir cada regra. O segurado pode baixar PDF com os resultados.
Regras de pedágio já encerradas
As modalidades de pedágio introduzidas em 2019 — 100% no setor privado e no serviço público, além do pedágio de 50% reservado a quem estava a até dois anos da aposentadoria — já foram integralmente cumpridas. Portanto, não haverá alterações nesses dispositivos em 2026.
Da 93Notícias