Motoristas sem infração já podem ter a CNH renovada automaticamente e de graça
Nova medida entrou em vigor nesta sexta-feira (9). Benefício exige cadastro no RNPC e dispensa exames presenciais para condutores com menos de 70 anos que não levaram multas nos últimos 12 meses.
Uma excelente notícia para os motoristas que seguem as leis de trânsito à risca. Entrou em vigor nesta sexta-feira (9) a medida que permite a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não cometeram infrações no último ano.
A iniciativa do Ministério dos Transportes visa desburocratizar o processo e premiar o “bom condutor”. Na prática, quem cumprir os requisitos não precisará pagar as taxas estaduais de renovação e, em muitos casos, estará dispensado dos exames médicos presenciais, tendo o documento atualizado diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Quem tem direito?
Para ser beneficiado pela renovação automática, o motorista precisa atender a três critérios principais:
Ficha Limpa: Não ter cometido nenhuma infração de trânsito (multa) nos últimos 12 meses.
Cadastro Positivo: Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). A adesão é voluntária e deve ser feita pelo próprio aplicativo da CNH Digital.
Idade:
Até 49 anos: Renovação automática permitida.
De 50 a 69 anos: Podem utilizar o benefício apenas uma vez.
70 anos ou mais: Estão excluídos da regra automática e devem continuar realizando a renovação presencial com exames médicos, devido à necessidade de acompanhamento de saúde mais rigoroso.
Como funciona?
Os motoristas aptos receberão uma notificação no aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”. O sistema renovará a validade do documento digital automaticamente. Vale lembrar que a gratuidade e o automatismo se aplicam à versão digital. Quem desejar a versão impressa (física) da CNH ainda poderá solicitá-la, mas a emissão do espelho físico continua sujeita a taxas de impressão em alguns estados.
A medida também não isenta motoristas das categorias C, D e E da realização do exame toxicológico, que segue obrigatório conforme a lei federal.
Da 93Notícias