INSS desmente boatos e garante pagamento de benefícios mesmo sem nova identidade

INSS desmente boatos e garante pagamento de benefícios mesmo sem nova identidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que aposentados, pensionistas e demais beneficiários em manutenção não terão os pagamentos suspensos caso ainda não possuam a Carteira de Identidade Nacional (CIN). O esclarecimento foi divulgado após a circulação de notícias falsas nas redes sociais nesta segunda-feira (26).

O que muda agora

Desde novembro de 2025, a apresentação de biometria digital passou a ser exigida apenas para novos pedidos de aposentadorias e pensões. Nessa etapa, o INSS aceita dados biométricos da CIN, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

Próximas etapas

1º de maio de 2026 – A obrigatoriedade da biometria será estendida para solicitações de salário-maternidade, benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem não tiver biometria cadastrada em nenhum dos documentos citados precisará emitir a CIN para dar prosseguimento ao pedido.

1º de janeiro de 2028 – A CIN passará a ser o único documento aceito tanto para requerimentos quanto para a manutenção de benefícios.

Benefícios em manutenção

Segundo o governo federal, os segurados que já recebem valores do INSS não precisam tomar providências imediatas. Caso seja necessária a atualização biométrica, o instituto fará contato individual com antecedência, sem bloqueio automático de pagamentos.

Exceções previstas

A exigência de biometria poderá ser dispensada nos seguintes casos, enquanto não houver alternativas oferecidas pelo poder público:

Pessoas com mais de 80 anos;
Segurados com dificuldade de locomoção comprovada por motivo de saúde;
Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
Migrantes, refugiados e apátridas;
Residentes no exterior.

O INSS mantém lista de municípios classificados como remotos ou muito remotos, baseada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE.

Objetivo da medida

As mudanças constam do Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077, e buscam combater fraudes, aumentar a segurança dos dados e garantir que os recursos cheguem aos verdadeiros beneficiários.

Orientação ao cidadão

Embora a exigência exclusiva da nova identidade entre em vigor apenas em 2028, o INSS recomenda que a população procure os órgãos estaduais de identificação o quanto antes para emitir a CIN, evitando filas futuras.

As comunicações oficiais serão disponibilizadas no aplicativo e no site Meu INSS, além dos postos de atendimento.

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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