Gilmar quer suspender julgamento de Moraes no caso Master até identificação de todos os ministros envolvidos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reajustou o posicionamento proferido na questão de ordem relativa aos procedimentos para eventual apuração envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O nome do integrante da Corte emergiu em registros de mensagens interceptados pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que investiga o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A complementação apresentada pelo decano requer que a Secretaria Judiciária mapeie nominalmente todos os membros do Judiciário no STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e jurisdições ordinárias citados no âmbito dos inquéritos relacionados ao Banco Master. O objetivo é explicitar o contexto das menções e apurar a existência de indícios concretos de vantagens indevidas, assegurando, conforme o ministro, a imparcialidade do colegiado e a análise prévia de possíveis impedimentos ou suspeições.
A tramitação da matéria encontra-se sobrestada no Plenário Virtual por solicitação de vista do ministro Flávio Dino. O pedido ocorreu no decorrer da discussão sobre o apensamento entre a situação de Moraes e os questionamentos voltados à conduta do ministro André Mendonça, apontada em relatório de inteligência da PF referente às relatorias dos casos Banco Master e INSS.
Iniciativas regimentais e arguição sobre integrantes da Corte
No documento protocolado, Gilmar Mendes manifestou dúvidas explícitas sobre a capacidade institucional do ministro Kassio Nunes Marques para participar das votações do caso, embasando a restrição em diálogos apreendidos entre Daniel Vorcaro e Luiz Rennó, então responsável pela diretoria jurídica da instituição financeira. O decano também renovou ressalvas sobre a postura de Mendonça na condução dos procedimentos sob sua relatoria.
Ao defender a sobrestação do feito até a conclusão do levantamento preliminar, o magistrado anotou que “deliberar sobre matéria de tamanha gravidade sem que a composição do órgão julgador esteja previamente depurada equivale a decidir antes de saber quem decide”.
Em termos operacionais, o voto reajustado propõe o seguinte plano de ação:
Apensamento dos feitos: Reunião em feito único das frentes que tratam das menções a Alexandre de Moraes e das apurações acerca da atuação de André Mendonça no caso Master;
Sorteio de nova relatoria: Conclusão da unificação com a redistribuição aleatória do processo unificado a um novo relator, conforme as regras do regimento interno;
Triagem de citações: Levantamento exaustivo dos nomes de juízes e ministros que apareçam no acervo probatório associados a elementos de repasses ilícitos;
Manifestação das partes e PGR: Abertura de prazo regulamentar para pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defesa dos magistrados apontados após o encerramento do relatório judiciário.
Gilmar Mendes frisou que a consolidação dos dados não constitui procedimento inquisitório autônomo, detendo propósito estritamente regimental para resguardar a higidez do julgamento. De acordo com a tese do decano, referências secundárias não acarretam o afastamento imediato do julgador, mas requerem esclarecimento formal quando capazes de comprometer a higidez das decisões do Plenário.
Por Nação Jurídica
