CNJ cancela R$ 1,8 bi em precatórios expedidos antes do trânsito em julgado
A Corregedoria Nacional de Justiça atuou preventivamente ao suspender a eficácia de 14 precatórios emitidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, cujo montante global se aproxima de R$ 1,87 bilhão. A intervenção decorre da identificação de descumprimento processual, visto que os títulos foram formulados sem que a fase de execução tivesse alcançado o esgotamento definitivo de recursos.
De acordo com o relator do caso e corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves, a liberação antecipada das requisições desrespeita a Resolução 303/19 do próprio Conselho Nacional de Justiça, além de descumprir as diretrizes formais que ordenam a fila cronológica de pagamentos. Diante do quadro, estabeleceu-se o prazo de cinco dias para que o TRF-1 anule as expedições e faça a devolução integral das quantias alocadas à Conta Única do Tesouro Nacional, incluindo as atualizações financeiras do período. Enquanto a devolução não for concluída, qualquer movimentação financeira ou resgate desses ativos permanece bloqueado.
A deliberação provisória que ainda passará pelo crivo do Plenário do CNJ também veta o envio de novas requisições associadas às três ações em questão até que seja formalmente atestado o trânsito em julgado das etapas executivas. A medida, contudo, possui natureza estritamente procedimental e não analisa o mérito do direito creditício; caso os débitos venham a ser ratificados no futuro, a emissão dos precatórios correspondentes poderá ser realizada regularmente.
Por Nação Jurídica
