Alexandre de Moraes votou sobre o rito do próprio caso e alegou não haver motivo para investigá-lo
Em sessão realizada nesta terça-feira (15), o ministro Alexandre de Moraes integrou a deliberação sobre uma questão de ordem que impacta diretamente a tramitação do pedido de abertura de inquérito contra ele no Supremo Tribunal Federal. Sem adentrar o mérito das acusações, Moraes manifestou-se a favor da suspensão do julgamento para que seu caso seja apensado ao procedimento relativo ao ministro André Mendonça medida capaz de modificar os prazos, o rito e a própria relatoria das ações.
Na sustentação do seu voto, Moraes argumentou que não há requerimento oficial da Polícia Federal, da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou de Mendonça para a instauração de investigação criminal contra sua pessoa, sustentando ser inviável ao Plenário agir sem provocação formal dos órgãos competentes. Divergindo do posicionamento, o presidente da Corte, Edson Fachin, defendeu que o STF possui prerrogativa para dar andamento às apurações e determinar novas diligências caso vislumbre elementos indiciários suficientes, prescindindo de aval da PGR.
A proposta de reunião dos processos obteve os votos favoráveis de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Em contrapartida, Fachin, Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia manifestaram-se pela manutenção do tramitar separado, resultando em um placar empatado de 4 a 4. O ministro Kassio Nunes Marques declarou-se impedido, enquanto Dias Toffoli arguiu suspeição, abstendo-se ambos da votação.
O expediente em análise origina-se de relatórios da PF que compilam dados do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, indicando Moraes como potencial destinatário de conteúdos interceptados. O ministro refuta qualquer conduta ilícita e contesta a validade jurídica das evidências apresentadas.
Por Nação Jurídica
