Advogado autista passa em vaga para juiz, mas tem nomeação barrada
Aprovado em vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) para a função de juiz leigo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Márcio Almeida, de 30 anos e natural de Campo Grande, foi declarado inapto pela Junta Médica da instituição, apesar de apresentar relatórios favoráveis ao seu ingresso.
O certame estipulava que a atuação seria integralmente remota. Portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Márcio teve sua enquadração como PcD validada em fases prévias do concurso. Contudo, acabou submetido a sucessivas checagens de saúde ao longo do processo.
Avaliações técnicas e pareceres psiquiátricos
Durante a seleção, perícias com especialistas credenciados pelo próprio tribunal atestaram a capacidade do candidato para o exercício do cargo:
Inexistência de déficits cognitivos: Documentos técnicos identificaram TEA sem prejuízo intelectual ou de linguagem (Classificação CID-11 6A02.0), ressaltando a preservação das funções analíticas, do raciocínio lógico e do discernimento para solução de litígios.
Propostas de adaptação funcional: Perito indicado pelo TJSC indicou adequações viáveis e razoáveis para a rotina do posto, como atuar via home office (ou em espaço físico privativo com menor sobrecarga sensorial), preferência por expedientes digitais e liberação para acompanhamento terapêutico.
Negativa administrativa e fundamentação da Junta Médica
Em sentido oposto às análises especializadas, a Junta Médica do TJSC barrou a posse sob a alegação de incompatibilidade futura entre as particularidades da condição e a continuidade das atividades do cargo. Márcio contesta o posicionamento, argumentando que os ajustes previstos na legislação de acessibilidade acabaram utilizados como justificativa para sua exclusão, em vez de cumprirem o papel de viabilizar a inclusão.
Enquadramento legal e desdobramentos judiciais
A legislação nacional tanto a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) equipara o autismo à deficiência para todos os fins jurídicos, garantindo acessibilidade e adaptações em seleções públicas para assegurar igualdade de condições.
Diante do entrave na via administrativa, o caso ingressou no Judiciário:
Em primeiro grau, foi deferida a reserva de vaga ao candidato e determinada uma perícia psiquiátrica judicial para dirimir a contradição entre os pareceres.
O Ministério Público apontou vícios no procedimento e inobservância da avaliação biopsicossocial completa prescrita pelo edital, recomendando a anulação da inaptidão e o refazimento do exame por equipe multidisciplinar.
A controvérsia passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes na Reclamação Constitucional (Rcl) 99.199.
Por Nação Jurídica
