Saúde libera R$ 27 milhões para o fortalecimento da atenção primária à população quilombola

A lista dos 2.403 Municípios contemplados com os recursos federais de custeio para o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde às populações quilombolas consta na Portaria 4.036/2021 do Ministério da Saúde (MS). Publicada no último dia 29 de dezembro, a normativa detalha a metodologia de cálculo e o montante que cada Município irá receber.

Os recursos, liberados em caráter excepcional, mais de R$ 27 milhões, serão transferidos em parcela única e integram o Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria 2.979/2019 do MS como o novo modelo de financiamento federal da Atenção Primária à Saúde (APS). O cálculo usou as informações registradas no campo “É membro de povo ou comunidade tradicional?” com resposta afirmativa e autodeclaração “Povos quilombolas”, da ficha de cadastro individual, do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab).

Segundo a portaria, o ministério considerou, como povos quilombolas, grupos étnico-raciais remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. Tais conceitos constam no Decreto 4.887/2003, e foram observados no cadastro do Sisab.

No entanto, a descrição e as características das populações e comunidades quilombolas ainda serão disponibilizadas pelo ministério em nota técnica. Para calcular a partilha dos recursos entre os Entes contemplados, o MS considerou o quantitativo de equipes de atenção primária à saúde, credenciadas e homologadas, que possuem cadastro de usuários pertencentes ao conjunto de populações quilombolas, atribuindo valores por tipo de equipe, conforme descrito abaixo:
– R$ 2.800,00 por equipe de Saúde da Família (eSF);
– R$ 2.100,00 por equipe de Atenção Primária – Modalidade II 30h; e
– R$ 1.400,00 por equipe de Atenção Primária – Modalidade I 20h.

A definição das equipes de APS considerou dados de cadastro extraídos do Sisab com atualização até a competência dezembro de 2021, de acordo com as regras de validação de cadastro da captação ponderada do Programa Previne Brasil, disponíveis em Nota Técnica Explicativa – Relatório de Cadastro constante no Sisab.

Repasse
Segundo destaca a área da Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a transferência do recurso será automática e dispensa a necessidade de solicitação de adesão por parte dos Municípios. Já a prestação de contas da aplicação da verba será por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Ente Federativo beneficiado.

A CNM reforça que os recursos federais devem ser usados exclusivamente na atenção primária à saúde das populações quilombolas, e que os valores base por equipe de saúde integram apenas a metodologia de cálculo do montante do incentivo a ser transferido para cada Município. Em caso de dúvida, o gestor pode entrar em contato com a CNM pelo e-mail: saude@cnm.org.br ou pelo telefone (61) 2101-6000, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Da Agência CNM de Notícias

Com informações FAMES

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados