Adema recebe entrega voluntária de jandaia verdadeira
A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) recebeu a entrega voluntária de uma jandaia verdadeira (Aratinga jandaya), que estava sendo criada em uma residência há um ano e meio por um casal.
A entrega foi feita na sede do órgão ambiental, localizado no bairro 13 de julho. De acordo com o casal, os vizinhos estavam incomodados com o som que o animal emite, para evitar possíveis multas, optaram por fazer a entrega.
Após a avaliação veterinária, foi constatado que se tratava de uma ave de aproximadamente um ano de idade. Por estar bastante ativa e saudável, ela foi encaminhada para o Centro de Tratamento de Animais Silvestres (Cetas), localizado no Parque da Cidade.
De acordo com o Diretor-Presidente da Adema, Gilvan Dias, a ave não pode ser devolvida à natureza de forma imediata. “Por estar mantida em cativeiro durante um ano, ela precisa passar por um processo de adaptação, onde irá recuperar suas características de voo, a fuga de predadores e a alimentação ao ar livre. Essa readaptação pode durar cerca de um ano e só estará finalizada quando os veterinários constatarem que a ave já aprendeu a se alimentar sozinha e recuperar todas as demais características, o que a tornará apta a ser inserida em seu habitat natural”, explica.
A Adema informa que segundo o Decreto 6.514, de 22 de Julho de 2008, o mantimento de guarda doméstica de animais silvestres sem a permissão, licença ou autorização das autoridades competentes é prevista como um crime contra a fauna que acarreta pena de detenção de seis meses a um ano, e multas que podem variar de R$500,00 a R$10.000,00, e caso o animal seja ameaçado de extinção a multa dobra o valor.
O órgão ambiental ressalta que ao encontrar qualquer tipo de animal silvestre, os cidadãos não devem manusear, tentar alimentar ou medicar esses animais, apenas acionar as equipes especializadas do órgão para fazer o resgate ou apreensão, por meio do telefone (79) 9 9191-5535. O mesmo número também serve para agendar a entrega voluntária de qualquer espécie de animal silvestre.
Fonte: Governo do Estado