Prefeitura de Lagarto revoga prazo para atualização cadastral de dependentes
Para fins de dedução de IR e Salário Família, a Prefeitura de Lagarto, por meio da Secretaria de Administração, convoca a todos os seus servidores, inclusive os da Secretaria da Saúde, que possuem dependentes, a comparecerem no RH (na sede da Gestão Municipal), munidos da seguinte documentação:
– Cópia do RG e CPF do(s) dependente(s) ;
– Cópia da Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
– Cópia da carteirinha de vacinação ou equivalente, quando o(s) dependente(s) conte com até 6 seis anos de idade;
– Comprovante de frequência à escola, em caso de dependente(s) a partir de 7 (sete) anos;
– Comprovante de invalidez a cargo da perícia médica do INSS, quando o dependente for maior de 14 (quatorze) anos.
Podem ser considerados dependentes: filhos (até os 21 anos e quando cursando o superior até os 24 anos). Quando portador de deficiência: filhos, enteados, tutelados podem ser considerados como dependentes independente de sua idade.
O Setor Pessoal justifica a medida como forma de atendimento às exigências referentes ao envio de dados da segunda fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) do Governo Federal.
De acordo com as regras do sistema, as informações dos dependentes dos servidores dos municípios brasileiros só podem ser enviadas contendo o Cadastro de Pessoa Física de cada dependente devidamente cadastrado, bem como outros documentos comprobatórios exigidos pelo Governo Federal.
O prazo que foi encerrado nesta sexta-feira, 23 foi revogado e passa a ser permanente, porem os servidores que não comparecerem terão seus dependentes removidos do seu Cadastro Funcional.
Maiores informações poderão ser obtidas no RH da Prefeitura.
Última atualização em 23 de setembro de 2022
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