MPSE requer que empresa regularize loteamento em Lagarto
O Ministério Público de Sergipe, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Lagarto (Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor da empresa “AC Imóveis e Construções LTDA.” para que seja promovida a regularização do Loteamento “Nova Esperança”, situado na Rua Antônio Correia dos Santos, Bairro Alto da Boa Vista, no referido município.
A Promotoria de Justiça requer que a empresa elabore projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, para obter o necessário licenciamento ambiental e providenciar as obras de infraestrutura básica.
O MPSE recebeu, por meio da Ouvidoria, reclamação que apontou irregularidades no loteamento mencionado, entre elas: abandono e acúmulo de lixo e lançamento do esgoto a céu aberto, de mais de 100 unidades já construídas. Foi requisitada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Município de Lagarto (Semdurb) uma vistoria a fim de verificar a existência dos problemas mencionados e relatório informando sobre a regularidade do loteamento.
Após vários relatórios e ofícios expedidos por órgãos ambientais, e declarações de moradores, durante a apuração, o MPSE identificou controvérsias em torno do processo de autorização/registro do loteamento, especificamente em relação à expedição de Termo de Execução das Obras.
De acordo com a Promotoria de Justiça, no relatório de fiscalização ambiental, elaborado pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), foi constatado que o loteamento “opera sem a devida licença de operação para tal atividade; está lançando resíduos líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; não possui sistema de esgotamento sanitário de acordo com a legislação ambiental vigente”. Desta feita, a Adema lavrou o Auto de Infração (AIA-36087/2019-1095).
Em resposta ao despacho emitido pelo MPSE, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Lagarto enviou um relatório de fiscalização (025/2019), que concluiu que “após vistorias, constatou-se irregularidades no lançamento das águas servidas (esgoto) de todas as unidades residenciais do Loteamento Nova Esperança, vez que os respectivos efluentes, lançados in natura, contribuem para a degradação do meio ambiente”. A Secretaria emitiu um Auto de Notificação (016/2019) para o loteador e representante da construtora em questão.
“O loteamento encontra-se desprovido de infraestrutura básica, impondo indubitável prejuízo a terceiros adquirentes de lotes (consumidores), os quais se veem impossibilitados de fruírem adequadamente dos bens adquiridos, prejuízo a toda vizinhaça, que inevitavelmente padece com os reflexos da ausência de obras imprescindíveis, como drenagem e esgotamento sanitário, por exemplo. Nessa toada, há ainda de se destacar o impacto negativo ao meio ambiente local”, ressaltou a Promotora de Justiça Alessandra Pedral.
Fonte: MPSE