TJD/SE julga processos do Sergipano SUB-20 da Série A1
O Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) realizou na noite da última terça-feira (20/06), julgamento para analisar quatro processos envolvendo jogadores e membros das comissões técnicas e clubes que estão disputando o Campeonato Sergipano SUB-20 da Série A1.
O julgamento foi comandado pelo presidente da 1ª Comissão Disciplinar, Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra. O pleno também contou com as presenças dos seguintes membros do Tribunal: Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento, Dr. Vinícius Alves Bispo (2ª CD) e Dr. Valter Cesar V. Campos Filho. Além das participações dos secretários da entidade, Ruy Carlos de Oliveira e Jéssica Mirelly Silveira Silva.
Acompanhe as pautas e os resultados dos casos julgados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD/SE:
PROCESSO Nº 024/2023 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.
JOGO: Lagarto Futebol Clube X Associação Desportiva Confiança, realizado no dia 01 de Junho de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Não Profissional Sub-20, Série A1 – Edição 2023.
DENUNCIADO: Wanderson José da Silva (Treinador de Goleiros) Associação Desportiva
Confiança, art. 243-F, § 1º do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, foi aplicada a suspensão em 04 partidas e reduzida para 02
partidas por tratar-se de competição não profissional, com base no art. 182 do CBJD.
PROCESSO Nº 025/2023 – RELATOR – Dr. VINICIUS ALVES BISPO que substituiu o Dr.
DANIEL DA SILVA BARRETO (3ª CD)
JOGO: Dorense Futebol Clube X Associação Olímpica de Itabaiana, realizado no dia 03 de Junho de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Não Profissional Sub-20, Série A1 – Edição 2023.
DENUNCIADO: Douglas Passos Bispo (Treinador de Goleiros) Associação Olímpica de Itabaiana art. 258, § 2º do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, o denunciado foi condenado à pena de suspensão em 01 partida que foi convertida em advertencia, com base no art. 258, §1º do CBJD. Divergiram os Auditores Dr. Dalmo de Figueiredo Bezerra e Dr. Uarlei Niasson C. R. Nascimento, que votaram pela aplicação de 01 partida.
PROCESSO Nº 026/2023 – RELATOR – Dr. VINÍCIUS ALVES BISPO.
JOGO:América Futebol Clube (Propriá) X Lagarto Futebol Clube, realizado no dia 03 de Junho de 2023, válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Não Profissional Sub-20, Série A1 – Edição 2023.
DENUNCIADO: América Futebol Clube (Sub-20) art. 206 do CBJD.
DECISÃO: Por unanimidade, o clube foi condenado à pena de multa no valor de R$ 3.300,00
(tres mil e trezentos reais), sendo reduzida pela metade conforme entendimento do art. 182 do CBJD, ficando no valor R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais).
PROCESSO Nº 027/2023 – RELATOR – Dr. UARLEI NIASSON C. R. NASCIMENTO.
JOGO: Club Sportivo Sergipe X Lagarto Futebol Clube, realizado no dia 08 de Junho de 2023,
válido pelo Campeonato Sergipano de Futebol Não Profissional Sub-20, Série A1 – Edição 2023.
DENUNCIADOS: Cristiano dos Santos (Treinador de Goleiros) Lagarto Futebol Clube, art. 258, §2º do CBJD. José Vagner da Silva Bachot (Treinador de Goleiros) Club Sportivo Sergipe, art. 258, § 2º do CBJD.
José Pedro Santos (Treinador) Lagarto Futebol Clube, art. 258, § 2º do CBJD. Irlan Fernandes Pinto (Sub-20) Club Sportivo Sergipe, art. 254-A do CBJD. Clayton Silva (Sub-20) Lagarto Futebol Clube, art. 254-A do CBJD.
DECISÃO: Por maioria, foi aplicada ao denunciado Cristiano dos Santos a suspensão em 01 partida e não houve conversão em advertencia, em razão de ser o mesmo reincidente. Também por maioria, foi aplicada ao denunciado José Vagner da Silva Bachot a suspensão
em 01 partida, convertida em advertencia. Em relação ao denunciado José Pedro dos Santos, por maioria foi absolvido. E em relação aos denunciados Irlan Fernandes Pinto e Clayton Silva, por maioria dos votos, foi aplicada a suspensão em 04 partidas a ambos, que foi reduzida para 02 partidas por tratar de competição não-profissional, conforme o art. 182 do CBJD. Divergiu o Auditor Dr. Vinicius Alves Bispo que votou com a suspensão de 01 partida para Cristiano dos Santos, suspensão de 01 partida convertida em advertência para José Vagner da Silva Bachot e absolvição para os atletas Islan Fernandes Pinto e Clayton Silva.
Atuou na defesa dos denunciados Irlan Fernandes Pinto e José Vagner da Silva Bachot o Dr. Heitor Santana. Atuou na defesa dos atletas do Lagarto Futebol Clube o Dr. Laerte Fonseca.
com informações FSF