“Times que aprendam a viver sem lavagem de dinheiro”

“Times que aprendam a viver sem lavagem de dinheiro”

Em discurso proferido na quarta-feira (23), durante evento político na Fundição Progresso, no Rio de Janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o fim das plataformas de apostas de quota fixa (as chamadas bets) no país. Perante uma plateia de apoiadores e artistas, o chefe do Executivo correlacionou a medida aos impactos sociais do vício em jogos e criticou a forte dependência orçamentária dos times de futebol em relação aos patrocínios do setor.

Ao rebater a apreensão de dirigentes desportivos quanto ao eventual impacto financeiro nas agremiações, Lula afirmou que os clubes precisam aprender a operar sem recorrer à “lavagem de dinheiro”. A fala reflete um posicionamento político do presidente e não representa, do ponto de vista jurídico, uma condenação formal ou comprovação de ilicitude contra as equipes patrocinadas por essas empresas.

Debate sobre cerco regulatório e entraves legais

A declaração coincide com discussões internas no Planalto sobre o endurecimento de regras para o segmento. Na mesma data, o presidente esteve reunido com ministros e com a cúpula do Banco Central para deliberar sobre alternativas regulatórias leque que contempla desde restrições severas aos jogos de cassino virtual até o banimento integral das operações digitais.

Atualmente, o setor opera sob respaldo legal garantido pelas Leis 13.756/2018 e 14.790/2023, com normatização a cargo da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estando aptas a atuar em âmbito nacional apenas as operadoras devidamente outorgadas desde janeiro de 2025.

Por ter caráter estritamente opinativo e propositivo, o anúncio não altera de imediato o panorama normativo vigente. Caso o governo opte por banir a atividade, será necessária a aprovação de mudanças legislativas no Congresso Nacional, além do equacionamento jurídico dos contratos de outorga já concedidos cujas licenças federais envolvem o pagamento de R$ 30 milhões para uma vigência de cinco anos.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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