Projeto torna permanente isenção de Imposto de Importação de equipamentos usados na preparação para olímpiadas

Projeto torna permanente isenção de Imposto de Importação de equipamentos usados na preparação para olímpiadas

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Pedro Lucas Fernandes, autor da proposta

O Projeto de Lei 2754/22 isenta permanentemente do Imposto de Importação (II) as compras de equipamentos e outros materiais destinados exclusivamente ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras para competições olímpicas, paraolímpicas, pan-americanas, parapan-americanas e mundiais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto 6.759/09, que trata, entre outros pontos, da tributação sobre o comércio exterior e previa a isenção do II sobre equipamentos esportivos somente até 2013. Posteriormente, a Lei 12.649/15 estendeu a isenção daquele imposto até o final de 2015.

“A proposta busca tornar perene a isenção de Imposto de Importação nesses materiais esportivos, proporcionando segurança jurídica para que entidades esportivas possam fazer uma programação de importações para a melhoria na preparação dos atletas”, disse o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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