Projeto retoma distinção entre esporte profissional e amador na Lei Geral do Esporte

Projeto retoma distinção entre esporte profissional e amador na Lei Geral do Esporte

 

Pezenti acredita que lei atual faz cobranças excessivas aos eventos amadores

O Projeto de Lei 6100/23 determina que as regras sobre direitos dos consumidores em eventos esportivos, previstas na Lei Geral do Esporte, aplicam-se apenas às partidas de competições oficiais ou com atletas profissionais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Pezenti (MDB-SC). Ele afirma que a Lei Geral do Esporte, que entrou em vigor no ano passado, acabou com a distinção que a legislação anterior fazia entre o esporte profissional e o não profissional.

Na avaliação dele, isso prejudicou as competições amadoras, que passaram a ter que cumprir regras como sistema de segurança contra falsificações de ingressos, contratação de seguro de acidentes pessoais e cadeiras numeradas nos ginásios ou estádios.

“A aplicação indiscriminada dessas medidas a eventos amadores pode desencorajar a participação, pelo fato de impor ônus desnecessários aos praticantes e às entidades envolvidas na promoção do esporte recreativo”, disse Pezenti.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa do Consumidor; Esporte; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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