Projeto assegura possibilidade de votação não presencial em eleições de organizações esportivas

Projeto assegura possibilidade de votação não presencial em eleições de organizações esportivas

 

O Projeto de Lei 3163/23 torna obrigatório, nos processos eleitorais das organizações esportivas, sistema de recolhimento de votos imunes a fraude, assegurada a votação não presencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Geral do Esporte. Hoje a norma admite a votação não presencial nos processos eleitorais das organizações esportivas, mas não assegura o voto eletrônico aos associados. 

“Ao substituir o termo ‘admitida’ por ‘assegurada’, fica claro que a votação não presencial é uma opção válida e segura, desde que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a garantia e a inviolabilidade do processo”, afirma o autor do projeto, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “Isso inclui a implementação de controles robustos de identificação dos candidatos, criptografia dos votos e auditorias regulares, entre outras medidas de segurança”, exemplifica.

Mello também quer “deixar claro que as agremiações não poderão restringir o direito de voto daqueles sócios que se encontrem impossibilitados de comparecer à sede do clube, muitas vezes localizada a grandes distâncias de suas residências ou de seus locais de trabalho”.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgência, pedida pelo próprio autor, e deverá ser analisada diretamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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