Medida provisória regulamenta mercado de apostas esportivas no Brasil

Medida provisória regulamenta mercado de apostas esportivas no Brasil

 

Texto traz regra para evitar a manipulação dos jogos

Foi publicada nesta terça-feira (25) a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias.

Junto com a MP foi enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas.

De acordo com o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.

A MP estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para:

  • contribuição da seguridade social (10%);
  • educação básica (0,82%);
  • Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
  • Ministério do Esporte (3%); e
  • clubes e atletas associados às apostas (1,63%).

Autorização
A regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou virtual (apostas por meio de sites e apps), e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional.

O texto prevê suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.

Proibição
A MP 1182/23 proíbe determinadas pessoas de participar de apostas esportivas, como menores de 18 anos, dirigentes das empresas de aposta e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.

Também não poderão fazer apostas pessoas que tenham qualquer influência no resultado do evento, como dirigente esportivo, atleta e árbitro, e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito. Em alguns casos, a proibição se estende aos cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.

Além disso, as empresas terão que informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados.

Outros pontos
A MP estabelece ainda que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.

Prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Tramitação
A MP 1182/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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