Comissão aprova isenções para equipamentos usados no treinamento de atletas

Comissão aprova isenções para equipamentos usados no treinamento de atletas

 

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputado aprovou proposta que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) equipamentos e materiais esportivos destinados a competições, ao treinamento e à preparação de equipes e atletas brasileiros. O benefício tributário será válido pelo período de cinco anos e abrange também as academias de condicionamento físico dos atletas.

O texto aprovado se aplica a aquisições, incluindo importações, feitas pelo Comitê Olímpico Brasileiro, pelo Comitê Paralímpico Brasileiro, pelo Comitê Brasileiro de Clubes e pelas entidades nacionais de administração do esporte filiadas ou vinculadas a eles.

Relator no colegiado, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 6525/19, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), com emenda que estende o benefício tributário ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos, que representa entidades de prática paradesportiva de pessoas com deficiência, bem como a aquisição de equipamentos por academias usadas na preparação dos atletas.

Em todos os casos, a isenção está condicionada à comprovação da regularidade fiscal do beneficiário e à adequação dos equipamentos ao programa do atleta ou da entidade esportiva.

Por fim, a proposta estabelece que os produtos adquiridos poderão ser transferidos pelo valor de compra, sem o pagamento dos impostos, para qualquer pessoa após quatro anos; ou, em qualquer momento, para pessoa ou empresa que atenda às condições estabelecidas.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *