Propex realiza 2º Encontro Jovem Aprendiz no Campus Estância
Evento vai proporcionar aos jovens conhecimento sobre a Lei do Aprendizado
Milhares de jovens no país desejam entrar no mundo do trabalho, mas esbarram na falta de experiência. Por esse motivo, o Programa Jovem Aprendiz foi criado para diminuir esse problema. Com foco no público jovem, o programa surgiu para capacitá-los e inseri-los no mercado, haja vista que existe uma quantidade obrigatória de contratação por determinadas empresas.
De acordo com a lei do Programa de Trabalho Jovem Aprendiz, empresas de pequeno e grande porte devem ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade de contratação. É a oportunidade do jovem entre 14 e 24 anos, matriculado e frequentando a escola (mas sem ter concluído o Ensino Médio), de ter o primeiro contato com o mundo do trabalho e ainda ter uma qualificação técnica, já que a empresa ou instituição parceira oferta essa qualificação técnico-profissional.
Para informar melhor os estudantes do Campus Estância, do Instituto Federal de Sergipe, a Pró-reitoria de Pesquisa e Extensão (Propex), por meio da Diretoria de Extensão (Direx) vai realizar nesta quarta-feira (12), das 8h30 às 11h30, no auditório da instituição, o 2º Encontro Jovem Aprendiz. O evento é gratuito e voltado para alunos, representantes de empresas, servidores e comunidade externa. Mas é necessário que seja feita uma inscrição prévia no Sistema de Publicações do IFS, o SisPubli.
Um representante da Superintendência Regional do Ministério de Trabalho em Sergipe vai falar sobre a Lei de Aprendizagem e tirar dúvidas quanto ao programa. A Lei é uma das políticas públicas para juventude e colabora para que o jovem possa ingressar no mundo do trabalho em uma condição de aprendiz, ou seja, tendo suporte para aprender enquanto trabalha e, assim, começar no presente a construção de uma carreira para seu futuro. Por isso, uma das exigências da lei é que o jovem, para ser contratado, precisa estar estudando.
Além disso, o contrato não pode passar de dois anos. Após esse período a empresa pode efetivar ou não o jovem aprendiz. Na forma da lei, o aprendiz deve ter a carteira assinada garantindo os direitos trabalhistas e proteção previdenciária, recebendo da empresa conveniada salário mínimo-hora para remuneração das horas destinadas à prática. A Lei é uma forma de proporcionar a inclusão e capacitação de jovens que não tinham oportunidades de empregos pela falta de experiência.
Programa Jovem Aprendiz do IFS
O Programa Jovem Aprendiz do IFS, foi implantado em 2011 pela PROPEX, por meio da DIREX. Ele beneficia alunos da instituição através da aprendizagem profissional estabelecida no artigo 429 da CLT, alterada pela Lei 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto 5.598/2005.
Para Otacílio Cerqueira, diretor de Extensão do IFS, os jovens têm a oportunidade de inclusão social com o primeiro emprego e de desenvolver competências para o mundo do trabalho, enquanto os empresários têm a oportunidade de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país, difundindo os valores e cultura de sua empresa. “Esse encontro é importante porque além da divulgação do Programa Jovem Aprendiz entre os alunos, servidores e comunidade externa, gera trocas de experiências entre os alunos contemplados pelo programa e esclarece dúvidas, já que aborda sobre carreira profissional e ainda discute sobre os benefícios e singularidades do programa de Aprendizagem com a participação de representante do Ministério do Trabalho em Sergipe”, disse.
Do Instituto Federal de Sergipe