PL suspende validade de concursos no período da pandemia
Foi aprovado, nesta quinta-feira, 29, o Projeto de Lei Ordinária Nº 328/2022, de autoria do Poder Executivo. O texto dispõe sobre a suspensão dos prazos de validade dos concursos para ingressos em cargos civis e militares e empregos públicos na administração pública direta e indireta de Sergipe.
O objetivo é se adequar aos decretos legislativos N° 01, de 25 de março de 2020, e N° 01, de 31 de março de 2021, que decretaram estado de calamidade pública em todo o território sergipano em razão da crise de saúde pública mundial provocada pelo Covid-19.
Neste contexto, a Lei Complementar Federal) n° 173, de 27 de maio de 2020, cujo teor estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, com ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o combate à pandemia, que proíbe todos os entes federativos a realizar concurso público ou admitir pessoal a qualquer título até 31 de dezembro de 2021.
O PL Nº 328 suspende a contagem dos prazos de validade de todos os concursos públicos para ingresso nos cargos civis e militares, e nos empregos públicos da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe, com efeito retroativo ao período de 26 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Com esta medida, a contagem do prazo de validade é retomada a partir de 1′ de janeiro de 2022.
O Projeto de Lei foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Sergipe e segue para sanção governamental.
Ascom ALESE
Da 93Notícias