MEC estabelece calendário nacional para matrículas em residências médicas

MEC estabelece calendário nacional para matrículas em residências médicas

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026, que uniformiza o calendário nacional de matrículas e das atividades dos programas de Residência Médica (PRM). As instituições credenciadas devem efetivar as matrículas dos candidatos selecionados entre 10 de fevereiro e 31 de março para ingresso no primeiro semestre, ou entre 10 de agosto e 30 de setembro para ingresso no segundo semestre.

O que é a residência médica

A residência médica é uma modalidade de pós-graduação para médicos baseada em treinamento prático em serviço, realizado em hospitais ou unidades de saúde sob supervisão. A duração da formação como especialista varia conforme a área, sendo de dois a cinco anos. A aprovação na residência confere ao médico o título de especialista para o exercício profissional.

Períodos fixos

Segundo a resolução, as atividades das residências terão datas fixas, divididas por semestres: o 1º semestre começa em 1º de março e vai até 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte; o 2º semestre começa em 1º de setembro e termina em 31 de agosto do ano seguinte. As Comissões de Residência Médica (Coremes) das instituições devem promover os ajustes necessários para assegurar a carga horária mínima e os períodos de férias previstos em lei.

Ausência e desistência

A medida determina que o residente matriculado que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades (ou seja, até 2 de março ou 2 de setembro) será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar no dia seguinte o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação.

Troca de programa

A resolução disciplina a mudança de residência, incluindo casos de alteração de especialidade. Um residente com matrícula ativa por mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa para o qual tenha sido selecionado se formalizar a desistência do programa anterior dentro do período vigente do semestre. Fica vedado ter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto se o médico estiver no último semestre da residência e conseguir concluir a tempo de iniciar a nova.

Pré-requisito e vagas

Para residências que exigem formação prévia, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista (registrado no Conselho Regional de Medicina com número de registro de especialista) é 15 de março ou 15 de setembro, conforme o semestre de ingresso. A definição das vagas semestrais deve respeitar o limite anual autorizado no credenciamento pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final.

Para consultar o texto integral, acesse a Resolução nº 1/2026.

Da 93Notícias

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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