Justiça determina que União e IFS elaborem plano em 90 dias para regularizar Campus Poço Redondo
A Justiça Federal atendeu a pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União e o Instituto Federal de Sergipe (IFS) apresentem, no prazo de 90 dias, um plano de ação conjunto para regularizar o funcionamento do Campus Poço Redondo. A medida visa resolver o déficit de servidores e a precariedade da infraestrutura da unidade.
Segundo os autos da ação civil pública, o campus passou a oferecer ensino médio integrado sem contar com quadro de pessoal e mobiliário adequados. O MPF requereu a disponibilização de 14 códigos de vagas para cargos técnico-administrativos em educação (TAEs) e a liberação de recursos necessários para garantir infraestrutura mínima.
Em audiência de conciliação realizada em fevereiro de 2026, as partes reconheceram a situação de precariedade da unidade, que opera com déficit na administração e depende de constantes remanejamentos de pessoal.
A decisão judicial define atribuições específicas para a elaboração do plano. O IFS terá de formalizar pedido administrativo ao Ministério da Educação (MEC) e apresentar um plano de implantação detalhado, com projeção do número de alunos, quantitativo de pessoal, descrição da estrutura física necessária e estimativa de custos. Já a União, por meio do MEC, deverá receber essas demandas, agendar rodadas de trabalho e incluir no documento final um cronograma objetivo com prazos para autorização das vagas e repasses orçamentários.
O MPF, na ação assinada pela procuradora da República Martha Figueiredo, destaca que a falta de servidores — entre eles pedagogos, psicólogos, assistentes sociais, bibliotecários, técnicos de informática e assistentes administrativos — configura violação à Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação, e à Lei nº 13.935/2019, que prevê equipes multiprofissionais nas redes públicas de ensino.
De acordo com informações do IFS constantes no processo, a ausência desses profissionais tem provocado prejuízos pedagógicos e psicossociais aos estudantes da região do Alto Sertão Sergipano, que ficam sem o acompanhamento e os serviços de apoio necessários.
A decisão alerta que eventual omissão ou falta de cooperação entre os entes públicos poderá levar o juízo a fixar diretamente o cronograma, além de implicar na aplicação de multa e responsabilização por descumprimento.
Da 93Notícias