Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rocket domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u318910889/domains/revistaperfeita.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
Servidores têm direito a créditos do PASEP segundo STJ -

Servidores têm direito a créditos do PASEP segundo STJ

Servidores têm direito a créditos do PASEP segundo STJ

 

Qualquer servidor público federal, estadual ou municipal admitido antes de 1988 poderá requer o recebimento de valores não creditados em sua conta Pasep, bem como danos materiais e morais, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão reconhece que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil, responsável pela administração d desta contribuição, tornando o banco parte legítima no processo por não repassar os valores corretos aos servidores nas contas vinculadas ao programa.

Criado em 07 de setembro de 1970, durante o governo de Emílio Médici, o Pasep possuía como objetivo principal proporcionar aos servidores públicos civis e militares a participação na receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública. Os trabalhadores teriam uma espécie de “poupança individual”, sendo esses valores recolhidos mensalmente pela União sobre a receita das entidades integrantes dos órgãos da administração pública direta e indireta.

Para Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, estes direitos podem ser pleiteados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de eventual saldo credor”.

Segundo Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, é normal as pessoas acreditarem que não há mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Website: http://www.vivacquaadvogados.com/

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *