INSS libera empréstimo consignado sem biometria facial para beneficiários
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem biometria facial nas bases do governo federal voltaram a poder contratar empréstimos consignados. A autorização poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com acesso por dados bancários.
A mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 do INSS, no último dia 19. A nova norma altera procedimentos para contratação e portabilidade do consignado e estabelece requisitos adicionais de segurança para reduzir riscos de fraude.
Principais mudanças
Autorização pelo Meu INSS: beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo usando dados bancários.
Assinatura para portabilidade: na portabilidade, o segurado deverá assinar um termo específico no aplicativo.
Prazo para confirmação: o banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; sem confirmação, a operação será cancelada.
Desconto no benefício: o desconto só poderá ocorrer após o banco enviar a documentação exigida ao INSS.
Informação sobre depósito: as instituições terão de informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
Proibição de autorização por telefone: a autorização do desconto não poderá ser feita por telefone nem comprovada por gravação de voz.
A biometria facial havia sido adotada em agosto do ano passado como requisito para reforçar a segurança e combater fraudes após uma série de escândalos no INSS no ano passado. A tecnologia continua disponível para quem tem fotos nas bases oficiais, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Justiça Eleitoral.
Com as novas regras, quem não tem registro biométrico não ficará impedido de contratar o crédito, mas a instrução normativa estabelece mecanismos para prevenir fraudes. Depois da autorização do titular, a instituição que receberá o contrato terá 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação dentro desse prazo, a transferência será cancelada.
“a exigência reforça a necessidade de anuência expressa do titular para a transferência do contrato”
O beneficiário também deverá assinar um termo de autorização no aplicativo Meu INSS. Segundo a nota do instituto, a exigência busca registrar a anuência expressa do titular para a transferência do contrato. A operação só produzirá efeitos depois do envio da documentação exigida pela instituição financeira; antes disso, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores.
Os bancos terão de informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário. A medida permitirá cruzar o contrato registrado no benefício com o efetivo recebimento do dinheiro e ajudar na identificação de operações fraudulentas.
O INSS esclarece que o Meu INSS Vale+, modalidade de antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspenso.
Da 93Notícias
