Acesso aos órgãos da Prefeitura de Socorro só será permitido com comprovação de vacinação contra a COVID-19
A partir desta quinta-feira, 10, o acesso e a permanência nos órgãos e repartições públicas municipais de Nossa Senhora do Socorro só será permitido mediante comprovação de vacinação contra a COVID-19. A medida, decretada pelo prefeito Padre Inaldo, vale tanto para os servidores quanto para a população que procure algum órgão.
“Essa é mais uma medida adotada pela gestão municipal para que possamos conter a disseminação da COVID-19 e assim, de forma unida, possamos vencer esse vírus que tanto vem causando mal em todo o mundo. A nova variante tem sido um grande motivo de preocupação para os órgãos de saúde e não podemos nos descuidar. A Secretaria Municipal de Saúde vem fazendo uma trabalho intenso de vacinação. Peço às pessoas que ainda não se vacinaram que procurem um dos pontos de vacinação para se imunizar”, declarou Padre Inaldo.
Conforme o decreto nº 26.339, a vacinação a ser comprovada corresponderá a 1ª e 2ª dose ou a dose única, de acordo com o cronograma instituído pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em relação à idade da pessoa.
Para ter acesso às dependências dos órgãos, servidores e população devem apresentar o certificado de vacina digital, disponível no Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso. A comprovação deve ser acompanhada por documento de identidade com foto.
Ascom Prefeitura de Socorro