Se o eleitor não justificar por que não votou, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que faltou

Se o eleitor não justificar por que não votou, terá que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que faltou

Os eleitores que não comparecerem às urnas durante o pleito de 2026 e não apresentarem a devida justificativa perante a Justiça Eleitoral estarão sujeitos à aplicação de sanção pecuniária no valor de até R$ 3,51 por cada turno em que se ausentarem. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que a apuração do débito é realizada de forma individualizada, tratando o primeiro e o segundo turnos como pleitos independentes para fins de penalização financeira.

A legislação eleitoral faculta ao cidadão a apresentação formal de justificativa dentro dos prazos regulamentares fixados pelo calendário eleitoral, procedimento que pode ser realizado de forma remota ou presencial. No entanto, na hipótese de o eleitor perder o prazo legal, omitir-se quanto à prestação de esclarecimentos ou ter o seu requerimento indeferido pelo juiz eleitoral competente, torna-se obrigatória a quitação do débito para a regularização da situação eleitoral.

A legislação eleitoral faculta ao cidadão a apresentação formal de justificativa dentro dos prazos regulamentares fixados pelo calendário eleitoral, procedimento que pode ser realizado de forma remota ou presencial. No entanto, na hipótese de o eleitor perder o prazo legal, omitir-se quanto à prestação de esclarecimentos ou ter o seu requerimento indeferido pelo juiz eleitoral competente, torna-se obrigatória a quitação do débito para a regularização da situação eleitoral.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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