Gilmar quer suspender julgamento de Moraes no caso Master até identificação de todos os ministros envolvidos

Gilmar quer suspender julgamento de Moraes no caso Master até identificação de todos os ministros envolvidos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reajustou o posicionamento proferido na questão de ordem relativa aos procedimentos para eventual apuração envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. O nome do integrante da Corte emergiu em registros de mensagens interceptados pela Polícia Federal (PF) durante a Operação Compliance Zero, que investiga o ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A complementação apresentada pelo decano requer que a Secretaria Judiciária mapeie nominalmente todos os membros do Judiciário no STF, Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e jurisdições ordinárias citados no âmbito dos inquéritos relacionados ao Banco Master. O objetivo é explicitar o contexto das menções e apurar a existência de indícios concretos de vantagens indevidas, assegurando, conforme o ministro, a imparcialidade do colegiado e a análise prévia de possíveis impedimentos ou suspeições.

A tramitação da matéria encontra-se sobrestada no Plenário Virtual por solicitação de vista do ministro Flávio Dino. O pedido ocorreu no decorrer da discussão sobre o apensamento entre a situação de Moraes e os questionamentos voltados à conduta do ministro André Mendonça, apontada em relatório de inteligência da PF referente às relatorias dos casos Banco Master e INSS.

Iniciativas regimentais e arguição sobre integrantes da Corte

No documento protocolado, Gilmar Mendes manifestou dúvidas explícitas sobre a capacidade institucional do ministro Kassio Nunes Marques para participar das votações do caso, embasando a restrição em diálogos apreendidos entre Daniel Vorcaro e Luiz Rennó, então responsável pela diretoria jurídica da instituição financeira. O decano também renovou ressalvas sobre a postura de Mendonça na condução dos procedimentos sob sua relatoria.

Ao defender a sobrestação do feito até a conclusão do levantamento preliminar, o magistrado anotou que “deliberar sobre matéria de tamanha gravidade sem que a composição do órgão julgador esteja previamente depurada equivale a decidir antes de saber quem decide”.

Em termos operacionais, o voto reajustado propõe o seguinte plano de ação:

Apensamento dos feitos: Reunião em feito único das frentes que tratam das menções a Alexandre de Moraes e das apurações acerca da atuação de André Mendonça no caso Master;

Sorteio de nova relatoria: Conclusão da unificação com a redistribuição aleatória do processo unificado a um novo relator, conforme as regras do regimento interno;

Triagem de citações: Levantamento exaustivo dos nomes de juízes e ministros que apareçam no acervo probatório associados a elementos de repasses ilícitos;

Manifestação das partes e PGR: Abertura de prazo regulamentar para pronunciamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e defesa dos magistrados apontados após o encerramento do relatório judiciário.

Gilmar Mendes frisou que a consolidação dos dados não constitui procedimento inquisitório autônomo, detendo propósito estritamente regimental para resguardar a higidez do julgamento. De acordo com a tese do decano, referências secundárias não acarretam o afastamento imediato do julgador, mas requerem esclarecimento formal quando capazes de comprometer a higidez das decisões do Plenário.

Por Nação Jurídica

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

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