Como declarar poupança, renda fixa e renda variável no Imposto de Renda 2026
Ao preparar a declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes costumam ter dúvidas sobre como informar aplicações financeiras. O programa Tira-Dúvidas do IR trouxe orientações sobre o registro de poupança, produtos de renda fixa e ativos de renda variável para fins de prestação de contas à Receita Federal.
Quem deve informar e documentos necessários
Somente quem já é obrigado a entregar a declaração precisa incluir os investimentos. Em todos os casos, os saldos e aplicações devem constar na ficha de Bens e Direitos. As instituições financeiras fornecem informes de rendimento — disponíveis também por aplicativos bancários — que servem de base para o preenchimento, conforme ressaltou o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Renda fixa e aplicações isentas
Produtos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda e, mesmo assim, têm de ser informados. Para rendimentos com tributação isenta, o contribuinte deve lançar os valores na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, registrando o CNPJ da fonte e o montante recebido, orientou o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Outras aplicações de renda fixa, como o CDB, têm tributação sobre os ganhos. Esses rendimentos, quando tributados exclusivamente na fonte, precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, selecionando o código correspondente a rendimentos de aplicação financeira e informando CNPJ e nome da fonte pagadora.
Renda variável
Ativos de renda variável — como ações, fundos e ETFs — exigem lançamentos específicos. Primeiro, é necessário informar na ficha de Bens e Direitos o saldo desses ativos, com o valor de aquisição (custo), e não o preço de mercado. Os rendimentos obtidos também devem ser declarados: lucros com ações até o limite de R$ 20 mil por mês e dividendos entram na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já pagamentos como juros sobre capital próprio devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. As alíquotas aplicáveis variam conforme o tipo de investimento e o valor, podendo atingir até 20%, explicou Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As instruções do programa Tira-Dúvidas do IR reforçam a necessidade de usar os informes das instituições financeiras para evitar erros no preenchimento e garantir que todos os saldos e rendimentos sejam corretamente declarados.
Da 93Notícias