Projeto do governo garante continuidade do pagamento da Bolsa-Atleta para gestantes e puérperas
As atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da bolsa
O Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo, altera a lei que instituiu a Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pela ministra do Esporte, Ana Moser. Elas argumentam que a redação atual da lei acaba por prejudicar a perenidade no recebimento da Bolsa-Atleta pelas gestantes e mães de recém-nascidos.
“Essas atletas não conseguem cumprir todo plano esportivo pactuado em razão do natural e necessário afastamento dos treinamentos e das competições”, afirmam as ministras no texto que acompanha o projeto.
Outro fator prejudicial é a lacuna de resultados esportivos ao longo do período de afastamento, sendo essa uma das condições determinadas na lei para a concessão de nova bolsa. “Assim, em razão da gravidez, a atleta deixa de receber o pagamento da bolsa na integralidade, bem como não consegue pleitear uma nova bolsa.”
As ministras destacam ainda que há registros de casos de gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.
Bolsa na gestação e puerpério
O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas.
A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte. Os direitos previstos também serão válidos no caso de adoção.
Prioridade na renovação
Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.
Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pleitear a renovação da bolsa.
Ato do Ministro de Estado do Esporte regulamentará as medidas.
Tramitação
O projeto ainda será encaminhado às comissões da Câmara. O governo enviou pedido de urgência para a matéria.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker