Notice: Function _load_textdomain_just_in_time was called incorrectly. Translation loading for the rocket domain was triggered too early. This is usually an indicator for some code in the plugin or theme running too early. Translations should be loaded at the init action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/u318910889/domains/revistaperfeita.com.br/public_html/wp-includes/functions.php on line 6170
Denúncias de importunação e assédio sexual no Carnaval podem ser feitas ao DAGV -

Denúncias de importunação e assédio sexual no Carnaval podem ser feitas ao DAGV

Denúncias de importunação e assédio sexual no Carnaval podem ser feitas ao DAGV

18 de fevereiro de 2023, 16:36

Plantão da unidade policial segue em funcionamento na capital

Para o registro de ocorrências relacionadas aos crimes de importunação e assédio sexual que venham a ocorrer durante o Carnaval 2023 na Grande Aracaju, a Polícia Civil mantém em funcionamento o plantão do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que fica localizado na rua Itabaiana, nº 258, no bairro São José, em Aracaju. Em casos de urgência, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190.
 

A unidade estará registrando casos como os que envolvem a prática de violência em razão de gênero e orientação sexual, além de crimes contra crianças, adolescentes e pessoas idosas ou com deficiência. O DAGV também é o responsável pelas investigações de crimes praticados em razão de crença religiosa.
 

Importunação e assédio sexual
 

Conforme a delegada Renata Aboim, o crime de assédio sexual ocorre quando há um grau de superioridade em relação à vítima. “O crime exige que o autor tenha uma condição de superior hierárquico ou ascendência em relação à vítima. Nesse crime, seria o patrão contra uma funcionária, ou um professor contra uma aluna, por exemplo”, detalhou.
 

Já o crime de importunação sexual não exige essa condição de superioridade e acontece com práticas como toque e carícias sem consentimento, por exemplo. “Qualquer pessoa pode ser autora desse crime, e a pena é mais alta para a importunação sexual, com reclusão que vai de um a cinco anos de prisão”, concluiu.

Da PCSE

Daniela Domingos

Daniela Domingos

Jornalista, professora de Filosofia, especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing, Gestão Pública e Mídias Digitais, e mestranda em Ciências de Dados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *