Ministro do STF nega liminar a Valmir de Francisquinho neste sábado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, negou neste sábado, 1º, uma liminar impetrada pela defesa de Valmir de Francisquinho (PL), que pedia a suspensão da impugnação de sua candidatura ao Governo de Sergipe.
“Por todo o exposto, com fundamento no Art. 21, § 1º do RI/STF, nego seguimento à reclamação”, escreveu o ministro Barroso. Com a decisão, os votos atribuídos a Valmir neste domingo, 2, serão considerados nulos, como já havia informado o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).
Em nota divulgada à imprensa, o TRE/SE explicou que “considerando que não há tempo hábil para a exclusão do candidato nas urnas, os votos eventualmente creditados em nome de Valmir de Francisquinho serão considerados nulos”. Na prática, o eleitor sergipano vai encontrar o nome de Valmir nas urnas e até poderá votar nele, mas os votos não serão considerados válidos.
Defesa de Valmir
Após a decisão de 29 de junho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Assessoria Jurídica de Valmir havia destacado que iria iria impetrar os embargos de declaração nos autos como também protocolar na noite do dia 29 de junho um recurso com pedido de liminar no STF, que foi negado neste sábado, 1º, pelo ministro Barroso.
“Dito isso, é fato indiscutível que não há palavra final quanto aos votos que Valmir irá receber. Bastando apenas que um dos seus recursos seja julgado favorável. Essa nulidade que hoje existe é perfeitamente reversível”, destacou à época a defesa.
por João Paulo Schneider
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